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Perguntas frequentes

A campanhaBoas-Vindas da Tarifa-e oferece vouchers em compras de supermercado até 40€ a todos os novos clientesque contratem a Tarifa-e. Dependendo do plano de energia contratado o cliente poderá receber um voucher num valor máximo até 40€ e mínimo de 20€.

Esta campanha está disponível para todas as contratações feitas através do canal online entre os dias 06 de novembro de 2023 e 17 de dezembro de 2023.

A Campanha Boas-vindas da Tarifa-e destina-se a todas as novas contratações online da Tarifa-e para potências contratadas entre 3,45 kVA e 20,70 kVA e escalões de consumo de gás 1, 2, 3 e 4.

Esta campanha é apenas válida para novas adesões e clientes domésticos e não é acumulável com outras ofertas ou condições especiais em vigor.

Para ganhar o voucher basta contratar um dos planos de energia da Tarifa-e através dos canais online da Endesa. Ao participar nesta campanha poderá usufruir de um desconto de 14% na sua fatura, todos os meses, para sempre e, para além disso, receberá ainda um voucher com um valor até 40€ em compras de supermercado.

Se ainda estiver dentro do prazo da campanha (de 06 de novembro de 2023 e 17 de dezembro de 2023) ainda poderá beneficiar da mesma. Serão considerados todos os clientes que contratem com a Endesa dentro desse período ainda que a ativação do contrato seja feita após o prazo de término da campanha.

A Campanha Boas-vindas Tarifa-e oferece:

- por cada contrato dual (luz e gás): dois vouchers, um voucher 20€ referente ao contrato de Luz e um voucher de 20€ referente ao contrato de Gás o que perfaz um total de 40€ para compras no Pingo Doce;
- por cada contrato de luz: um voucher de 20€ para compras no Pingo Doce;
- por cada contrato de gás: um voucher de 20€ para compras no Pingo Doce.

O voucher apenas será atribuído depois da ativação do seu contrato. Em casos de alta direta e mudança de titular o prazo para ativação do contrato pode demorar mais dependendo do tempo de gestão da documentação. Contudo, o prazo máximo para receber o seu voucher não é superior a 40 dias.

O processo é simples e rápido. Basta seguir os passos indicados:

  1. Cliente contrata entre os dias 06 de novembro de 2023 e 17 de dezembro de 2023.
  2. Contrato é ativado e num prazo máximo até 40 dias o cliente recebe um email e SMS, através do seguinte remitente: info@energia-premios.pt, com o código de ativação e o link para aceder à página e resgatar o seu voucher em compras.
  3. Com o Código, o cliente deve aceder à página http://www.energia-premios.pt/ e inserir o código para resgatar o seu voucher. Atenção que este código uma vez recebido tem um prazo máximo de 3 meses para poder ser ativado.
  4. Cliente deve imprimir o voucher, ou guardar no seu dispositivo móvel para que possa apresentar numa loja Pingo Doce.
  5. Voucher deve ser exibido junto do Colaborador Pingo Doce no ato do pagamento.
  6. Voucher admite utilizações múltiplas até esgotar o saldo. Uma vez ativado o voucher em compras tem um prazo máximo de 3 meses para poder ser utilizado.

O código que receberá no seu email tem a validade de 3 meses pelo que deverá proceder à sua ativação assim que o receber.

Depois de inserido o código na páginahttp://www.energia-premios.pt/ o seu voucher fica imediatamente ativo e disponível para ser usado em compras por um prazo máximo de 3 meses.

A data exata poderá ser consultada no email, e no voucher. Depois desse período o código ficará inválido, e por tanto o cliente perde o direito de usufruir do prémio. Para beneficiar do mesmo deve imprimir o seu Voucher Pingo Doce, que se mostrará no ecrã e também no seu correio eletrónico e apresentá-lo junto do Colaborador no momento do pagamento das suas compras.

Poderá utilizá-los em várias compras de supermercado até que o saldo esgote.

Consulte o e-mail enviado e verifique a validade exata do seu código.

Depois de utilizar o código para resgatar o voucher, terá até um prazo máximo de 3 meses para utilizar o saldo na totalidade.

É importante estar atento à data de validade já que depois do vencimento, o cliente perderá o direito de usufruir da oferta.


Ao abrigo do DL 33/2022 estabelecido pelo governo e em vigor desde 15 de Junho, será aplicado um mecanismo excepcional e temporário, até 31 de dezembro salvo renovação por parte do Governo, um ajuste de custos de produção para a redução do preço de eletricidade que, por ser um componente regulado, será devidamente descriminado na sua fatura.


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Tarifa e-luz simples

Tarifa e-luz bi-horária

Tarifa e-gás

* Precios sin impuestos. En luz se añadirá el impuesto eléctrico (0,5% o el importe mínimo de 0,5 €/MWh o de 1 €/MWh, según corresponda) y en gas el impuesto de hidrocarburos (0,00234€/kWh). Al resultado, se añadirá IVA (21% o 10% según corresponda) IGIC (Canarias 0% o 3%, y 7% según corresponda) o IPSI (Ceuta y Melilla: 4% y 1% según corresponda).

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